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Prêmio

Prêmio

PRÊMIO POR TI BAHIA

REGULAMENTO

1. APRESENTAÇÃO

O Prêmio ASSESPRO POR TI BAHIA é concedido pela ASSESPRO-BA, desde 2008, para destacar e premiar as empresas associadas que, durante o ano, aplicaram as melhores práticas e processos contribuindo para o desenvolvimento do setor de TI no nosso estado.

2. CATEGORIAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 Podem participar do Prêmio ASSESPRO POR TI BAHIA as empresas associadas à ASSESPRO-BA, conforme as seguintes categorias:

Categoria Podem participar
Micro e Pequena Empresa Empresas privadas brasileiras com faturamento bruto no ano de até R$3.600.000,00.
Média e Grande Empresa Empresas privadas brasileiras com faturamento bruto no ano superior a R$3.600.000,00.

2.2 Associação dos prêmios às categorias:

Prêmio Categoria
Startup do Ano Startup
Projeto Sócio Ambiental do Ano Todos
Solução de Software do Ano– PME Micro/Pequena Empresa
Solução de Software do Ano- MGE Média/Grande Empresa
Revenda de TI do Ano – PME Micro/Pequena Empresa
Revenda de TI do Ano – MGE Média/Grande Empresa
Serviços de TI do Ano – PME Micro/Pequena Empresa
Serviços de TI do Ano – MGE Média/Grande Empresa

2.3 O Prêmio Startup do Ano é destinado à empreendimentos recém-criados, com projetos promissores e viáveis, com baixos custos e altamente escaláveis aplicados para na área de tecnologia da informação.

2.4 O Prêmio Projeto Sócio Ambiental do Ano é destinado à empresa que tenha incorporado em sua gestão um projeto de caráter sócio ambiental, com benefícios comprovados à sociedade ou meio ambiente, diretamente relacionado com o core business do seu negócio e com tecnologia da informação.
2.5 O Prêmio Solução de Software do Ano é destinado à empresa com solução de software proprietário desenvolvido para qualquer setor da economia.

2.6 O Prêmio Revenda de TI do Ano é destinado à empresa que atua na área de comercialização de produtos do segmento de tecnologia da informação (hardware, software e serviços) para qualquer setor da economia.

2.7 O Prêmio Destaque Serviços de TI é destinado à empresa que atue na área de serviços de TI (outsourcing, infraestrutura física, infraestrutura de serviços).

3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

3.1 As inscrições serão avaliadas de acordo com os critérios descritos no quadro abaixo. Para cada critério serão dadas notas de 1 a 5, admitidas até 2 (duas) casas decimais. A nota final será o resultado da média aritmética simples. As propostas com nota final inferior a 2,5 não poderão ser premiadas, ainda que inexistam concorrentes com nota superior.

3.2 No caso de haver alguma categoria/prêmio na qual haja somente um inscrito, cuja inscrição tenha sido aceita, o proponente não estará automaticamente escolhido pois deverá também passar pelo processo de avaliação.

Prêmio Critérios
Startup do Ano – Modelo de Negócio Inovador Potencial de mercado
– Escalabilidade
Projeto Sócio Ambiental do Ano – Criticidade da Causa
– Relação do Projeto x Negócio da Empresa
–Alcance do Projeto
Solução de Software do Ano – Índice de Crescimento em relação ao Ano Anterior
– Apresentação de 03 cases de sucesso
– Apresentação de propriedade sobre o software comercializado
– Valor agregado no negócio do cliente
Revenda de TI do Ano -Índice de Crescimento em relação ao Ano Anterior
– Apresentação de 03 cases de sucesso
– Declaração de nível de parceria com fabricante
– Valor agregado no negócio do cliente
Serviços de TI do Ano –Índice de Crescimento em relação ao Ano Anterior
– Apresentação de 03 Cases de Sucesso
– Apresentação de diferenciais nos serviços ofertados
– Valor agregado no negócio do cliente

4. INSCRIÇÃO

4.1 Poderão participar qualquer empresa associada à ASSESPRO-BA. Para qualificação a empresa inscrita e candidata ao prêmio deve estar com situação financeira regular junto à ASSESPRO-BA.

4.2 Excepcionalmente, na categoria Startup do Ano, a empresa participante pode ou não ser associada à ASSESPRO-BA.

4.3 A inscrição é gratuita e o período das candidaturas será do dia 21 ao dia 30 de novembro de 2017 no endereço (www.sympla.com.br/premioportibahia2017)

4.4 O formulário de inscrição estará disponível online no site da associação. Todos os campos obrigatórios deverão estar completa e corretamente preenchidos. Na sequência, o candidato à premiação receberá por e-mail uma confirmação da inscrição realizada. A associação encaminhará as candidaturas inscritas ao Comitê de Avaliação do Prêmio por e-mail.

4.5 Uma empresa não pode concorrer mais de uma vez por prêmio. Uma empresa pode concorrer em mais de um prêmio simultaneamente. Se houver duas inscrições da mesma empresa para o mesmo prêmio, será considerada a primeira inscrição realizada.

4.6 O formulário deverá obrigatoriamente conter a qualificação completa da empresa que está se candidatando ao prêmio, uma descrição dos motivos pelos quais a empresa se considera merecedora da premiação.

4.7 Adicionalmente, dependendo da modalidade de inscrição como associado da Assespro e/ou Micro/Pequena Empresa (ME/EPP), será necessário fornecer documentos adicionais, a critério exclusivo da ASSESPRO, que comprovem esta condição.

4.7.1 Para comprovação de porte, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), serão utilizadas as informações passadas pelo associado no ato do enquadramento de faixas da taxa de associação.

4.7.2 A empresa candidata deve fornecer case de sucesso de 03 (três) empresas clientes de acordo com os critérios de avaliação, indicando nome da empresa, nome do responsável pelo depoimento, telefone e e-mail de contato.

4.8 Para complementar as informações, não obrigatoriamente, é possível o candidato enviar uma apresentação necessariamente em formato PDF com até no máximo 10 páginas com informações complementares à inscrição.

4.9 Não serão aceitas inscrições em formato diverso ao determinado neste documento. A inscrição somente será validada após o envio das informações através do formulário eletrônico e posterior recebimento pelo candidato de e-mail, sendo este o comprovante da inscrição no prêmio. O prazo máximo para limite da inscrição no prêmio é até 30 de novembro de 2017.

5. COMISSÃO JULGADORA

5.1 A ASSESPRO-BA deverá designar, oficialmente, a Comissão Julgadora do Prêmio.

5.2 A Comissão Julgadora será formado de, no mínimo, 3 (três) membros devendo ser indicado um deles para a Presidência da Comissão.

5.3 A Comissão Julgadora será composta por renomados profissionais e acadêmicos de notório saber da área de ciência, comunicação e tecnologia da informação.

5.4 Não farão parte da comissão, profissionais vinculados às empresas que estejam concorrendo. O júri é soberano e não caberá nenhum tipo de recurso sobre o resultado do seu julgamento.

5.5 A avaliação será realizada com base no formulário preenchido e nos documentos apresentados. No entanto, será dada uma atenção particular aos depoimentos dos clientes e nos atestados apresentados.

6. PREMIAÇÃO

6.1 Receberá a premiação apenas uma empresa em cada categoria que terá direito a:
6.1.1 Troféu ou diploma da premiação POR TI Bahia 2017;
6.1.2 Divulgação no site da ASSESPRO e na revista Tecnologia da Informação.
6.1.3 Divulgação nos meios de comunicação local: TIBahia.com e TI Nordeste

7. DATA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

7.1 A entrega dos prêmios ocorrerá durante cerimônia que ocorrerá no dia 12 de dezembro de 2017, às 19 horas, no Restaurante Coco Bambu Bahia ( Av. Prof. Magalhães Neto, 1273 – Pituba, Salvador – BA)

8. CRONOGRAMA

Período                                        Descrição
21/11/2017 a 30/11/2017                 Inscrições e entrega dos formulários/documentos
01/12 a 07/12/2017                          Avaliação e Julgamento
11/12/2017                                        Comunicação e Ratificação dos vencedores
12/12/2017                                         Evento de Premiação

9. CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Diretoria da ASSESPRO-BA.

9.2 Ao participar desta premiação, o participante automaticamente autoriza o uso da sua imagem, caso vença, na divulgação do resultado. A ASSESPRO não terá que arcar com nenhum custo ou cachê referente a essa veiculação.

9.3 Os participantes poderão concorrer em mais de uma categoria.

9.4 A empresa ao se cadastrar em uma das categorias deverá se enquadrar com o pré-requisito peculiar a cada situação.

9.5 No caso de uma empresa ser selecionada em mais de uma categoria, será premiada naquela que tiver maior pontuação.

9.6 Será premiado apenas um caso em cada categoria. Os casos não classificados, não serão divulgados, e serão excluídos dos registros da ASSESPRO-BA.

9.7 Os membros da Comissão Julgadora deverão firmar um termo de compromisso de sigilo sobre as informações às quais tiverem acesso durante a avaliação da empresas concorrentes.

10. OUTRAS INFORMAÇÕES
Telefone (71) 9175-0523 ou pelo e-mail: assespro-ba@assespro.org.br
Salvador, 21 de novembro de 2017.
Carlos Eduardo Pereira
Presidente

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