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Estatuto Social
Normas e Diretrizes

 

CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, PROPÓSITO, OBJETIVOS, SEDE E DURAÇÃO.

Artigo 1º.

Sob denominação de ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – REGIONAL BAHIA (ASSESPRO – BA) é constituída uma Sociedade Civil de direito privado, sem fins lucrativos e político-partidários, que será regida pelos presentes Estatutos e pelas demais disposições que lhe forem aplicáveis.
 



Artigo 2º.

A ASSESPRO-BA é organizada com o propósito de propiciar e incentivar o desenvolvimento da Informática nacional, através de fortalecimento das empresas privadas nacionais de informática.
 



Artigo 3º. 

O objetivo da ASSESPRO BA é representar os interesses das empresas privadas nacionais de serviços de informática filiadas, cumprindo-lhe, para tanto:
 
a) propor e defender medidas de apoio e incentivo às empresas privadas nacionais de informática;

b) postular perante as autoridades e entidades competentes, sobre assuntos de interesse à atuação das empresas privadas de informática;

c) promover, realizar ou fomentar estudos e pesquisas visando incentivar e fortalecer as empresas privadas nacionais de informática;

d) propugnar por Políticas Governamentais de Informática que, descentralizando as decisões de setor, reserve à iniciativa privada nacional o mercado de prestação de serviços de Informática;

e) participar da elaboração, discussão e aprovação das Políticas e Diretrizes da ASSESPRO Nacional e de seu programa de Atividade;

f) atuar de acordo com as Políticas e Diretrizes da ASSESPRO Nacional;

g) exercer as atividades previstas nos Programas de Atividades da ASSESPRO Nacional e da ASSESPRO – BA;

h) promover campanhas de esclarecimento sobre emprego da Informática, de sorte a que seja usada com propriedade, consoante as necessidades e possibilidades do país e sempre beneficiando a sociedade;

i) exercer as demais funções que lhe forem determinadas pela Assembléia Geral dos Associados.

Parágrafo Único – A ASSESPRO-BA só poderá prestar serviços concorrentes com os seus associados, desde que especificamente autorizados pela Assembléia Geral.
 



Artigo 4º.

A ASSESPRO – BA, terá sede e foro no Município de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Conselheiro Dantas, 08 Ed. Paraguassu, sala 408 – Comércio, CEP 40.015-070, podendo, por resolução da Diretoria, abrir ou encerrar escritórios, representações e outras dependências em qualquer cidade do Estado de seu âmbito de atuação.

Parágrafo Único – Os Estados da Federação que compreendem a âmbito de atuação da ASSESPRO – BA são definidos pela Assembléia Geral da ASSESPRO Nacional.

 


 
Artigo 5º.

O prazo de duração da ASSESPRO – BA é indeterminado.
 



CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 6º.
 

A ASSESPRO – BA é formada pela congregação das empresas privadas nacionais que ela se filiarem e que mantenham sua sede ou filiais nos Estados de seu âmbito de atuação.
 


 
Artigo 7º.

São direitos dos Associados:
 
a) exercer o direito de voto nas Assembléias Gerais quer Ordinária, quer Extraordinárias da ASSESPRO – BA;
 
b) elaborar subsídios e aprovar as Políticas e diretrizes da ASSESPRO – BA;
 
c) aprovar o Programa de Atividade da ASSESPRO – BA;
 
d) fiscalizar as atividades da ASSESPRO – BA e suas contas, solicitando a qualquer tempo, aos órgãos de administração todas as informações sobre as atividades e desenvolvimento da mesma;
 
e) usufruir, para si ou para seus associados, todos os serviços, benefícios e vantagens decorrentes das atividades da ASSESPRO – BA;
 
f) levar ao conhecimento dos órgãos competentes da ASSESPRO – BA quaisquer assuntos da alçada da ASSESPRO;
 
g) participar de estudos, visando à solução de problemas de interesse coletivo;
 
h) exercer os demais direitos que lhes são conferidos pelos presentes Estatutos ou que lhes venham a ser validamente outorgados.
 



Artigo 8º.
 
São deveres dos associados:
 
a) cumprir e fazer que sejam cumpridos os Estatutos Sociais da ASSESPRO – BA, bem como o Código de Ética da ASSESPRO.
 
b) acatar, observar e cumprir as diretrizes, normas e recomendações aprovadas pela ASSESPRO – BA e por seu Conselho de Normas e Éticas, agindo de forma que os demais associados procedam da mesma maneira;
 
c) desempenhar fielmente as funções que lhe forem confiadas;
 
d) pagar todas as contribuições a que estiverem sujeitas;
 
e) colaborar com os empreendimentos realizados pela ASSESPRO–BA, fornecendo-lhe os dados e informações que lhes sejam pela mesma solicitadas;
 
f) diligenciar para que a ASSESPRO – BA atinja os fins a que se propões.
 
g) cumprir as atividades que lhe venham a ser validamente estabelecidas.
 


 
Artigo 9º.
 
Poderão se associar a ASSESPRO – BA as empresas privadas nacionais que tenham como objetivo sociais os seguintes:
 
– processamento de dados;
– desenvolvimento, implantação, operação e manutenção de sistemas de informações;
– execução e prestação de serviços de informática;
– consultoria de em tecnologia de informação
– preparação e digitação de dados;
– ensino e treinamento em Tecnologia da Informação;
– desenvolvimento de sistemas de controle de processos e
– comercialização e representação de produtos e serviços de informática.
 



Artigo 10º.
 
Para que qualquer empresa seja admitida como associada da ASSESPRO – BA será observado os seguintes procedimentos:
 
a) a empresa interessada preenche e assina a proposta de admissão para a ASSESPRO – BA, anexando cópia do alvará de funcionamento e do contrato social.
 
b) A Diretoria da ASSESPRO – BA, dentro de 30 (trinta) dias do recebimento da proposta, deverá decidir sobre a admissão ou não, consoante previsto neste Estatuto e no Contrato Social da empresa, dando-se especial atenção ao comportamento pregresso da empresa no trato com seus clientes e no cumprimento de seus contratos.
 
c) Verificar-se-á, também, se a empresa pretendente está registrada ou cadastrada no órgão ou órgãos controladores da política de informática, existentes ou que venham a ser criados.
 
d) No caso de admissão, a Diretoria expedirá uma carta à empresa, divulgando o ingresso aos demais associados.
 



Artigo 11º.
 
Os associados são representados perante a ASSESPRO – BA por seus bastantes representantes legais, que estarão devidamente habilitados a exercer funções desde que sejam referendados por, ao menos dois diretores da ASSESPRO – BA.
 
Parágrafo Único – Qualquer decisão tomada pelo representante legal de associado, no exercício das respectivas funções, será tida válida, obrigando o associado.
 



Artigo 12º.
 
Na eventualidade de qualquer associado deixar de cumprir suas obrigações estipuladas nestes Estatutos ou infringir qualquer de suas disposições, competirá à Diretoria intimar o infrator, por via epistolar a sanar a infração cometida ou abster-se de sua prática, sob pena de, em não o fazendo ser-lhes aplicada uma penalidade nos termos do artigo 13º. abaixo.
 


 
Artigo 13º.
 
Aos associados que, dentro do prazo de, no mínimo 15 (quinze) dias, ou outro maior que for fixado a critério da Diretoria, não cumprirem as determinações que lhes forem impostas pela ASSESPRO – BA mediante a intimação referida no artigo anterior, será aplicada penalidade de suspensão de exercício dos direitos conferidos por este Estatuto, até a primeira Assembléia Geral dos Associados que se realizar a partir do evento, que deverá apreciar a questão, em prejuízo de permanecer obrigados a reparar os dados a que deram causa.
 
– Na eventualidade de consistir a infração no atraso ou não pagamento de qualquer contribuição validamente fixada, o infrator sujeitar-se-á, cumulativamente, ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da respectiva contribuição.
– A Assembléia Geral dos Associados poderá deliberar a aplicação de qualquer outro tipo de sanções ou penalidades aos associados que descumprirem suas obrigações ou violarem estes Estatutos, bem como apreciar os recursos interpostos pelos associados relativamente a sanções que lhe forem impostas.
– Tão logo seja regularizada ou sanada a infração cometida e reparados os danos dela decorrentes, reassumirão os infratores todos os direitos que lhe são conferidos pelos presentes Estatutos.
 



Artigo 14º.
 
Quaisquer dos associados, a qualquer tempo, podem se retirar dos quadros da ASSESPRO – BA mediante aviso, expresso e por escrito, dirigido a Diretoria coma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do efetivo desligamento.
 
Parágrafo Único – Não obstante o desligamento dos quadros da ASSESPRO – BA, permanecerá o associado obrigado a cumprir todas as obrigações assumidas anteriormente à data de retirada, inclusive quanto ao pagamento das contribuições até então devidas.
 


 
Artigo 15º.
 
Qualquer associado será, imediata e compulsoriamente, excluído dos quadros da ASSESPRO – BA, sem prejuízo do disposto do Parágrafo Único do artigo 14o. acima:
 
c) Por deliberação da Assembléia Geral dos Associados, tomada por maioria absoluta dos votos;
 
d) Em virtude de estado de insolvência ou decretação de sua falência.
 
Parágrafo único. Da decisão que determinar a exclusão do associado, caberá recurso à Assembléia Geral dos Associados no prazo de 15 (quinze) dias da aludida decisão.
 



 CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
 
1º. Seção – Dos Órgãos
 
Artigo 16º.
 
A administração da ASSESPRO – BA será exercida pelos seguintes orgãos: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente de Articulação, Diretor Vice-Presidente de Associativismo e Sustentabilidade, Diretor Vice-presidente de Comunicação e Marketing, Diretor Vice-Presidente de Qualidade,Planejamento e Controle, Conselho Fiscal, Conselho de Normas Éticas e Assembléia Geral dos Associados. Estes órgãos repartirão entre si as funções inerentes à administração, na conformidade com o disposto nestes Estatutos.
 
Parágrafo Único – Das reuniões dos Órgãos de administração serão lavradas atas nos livros próprios, subscritos pelos participantes.
 


 
2º. Seção – Dos Administradores
 
Artigo 17º.
 
Só poderão ser eleitos para qualquer dos cargos de administração da ASSESPRO os representantes legais dos associados. O preenchimento dos cargos da Diretoria da ASSESPRO – BA se deve dar por representantes de diferentes empresas.
 
Parágrafo Primeiro – Será igualmente, vedada a participação de um mesmo representante legal de associado em mais de um órgão da administração, durante um mesmo mandato, excetuando o Conselho de Normas Éticas.
 
Parágrafo Segundo – Os cargos não poderão ser ocupados por mais de um representante de um mesmo grupo de empresas coligadas, ou empresas de controle de uma mesma pessoa jurídica ou física.
 


 
Artigo 18º.
 
Os administradores serão eleitos ou reeleitos, por período de dois anos, pela Assembléia Geral dos Associados e não receberão remuneração a qualquer título.
 
1º. – Os administradores serão investidos em seus respectivos cargos mediante a assinatura de termo de posse lavrado no livro próprio da ASSESPRO – BA para o qual se elegerem, nos 30 (trinta) dias que se seguirem à sua nomeação.
 
2º. – Os administradores permanecerão no exercício efetivo de suas funções até a posse de seus substitutos.
 
3º. – Não é permitida mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo.
 


 
Artigo 19º.
 
Os administradores poderão ser destituídos de seus cargos, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral dos Associados, bem como poderão livremente demitir-se.
 
1º. – Qualquer dos administradores será imediata e compulsoriamente destituído do cargo ocupado em razão de:
a) perda da qualidade de representante legal do associado por cujo intermédio foi eleito;
 
b) desligamento dos quadros da ASSESPRO – BA do associado por cujo intermédio foi eleito;
 
2º. – Será, entretanto, facultada ao administrador enquadrado nos casos previstos no 1o. deste artigo, a continuação no exercício das respectivas funções, desde que seja confirmado no cargo por deliberação da Assembléia Geral dos Associados.
 
3º. Seção – Da Diretoria
 
A ASSESPRO- BA será constituída por uma Diretoria estatutária, composta por membros eleitos para, no mínimo, os seguintes cargos: Diretor-Presidente, Diretor Vice-Presidente de Articulação; Diretor Vice –Presidente de Comunicação e Marketing;  Diretor Vice Presidente de Associativismo e Sustentabilidade; e Diretor Vice Presidente de Qualidade, Planejamento e Controle.
 
1º. – O Diretor-Presidente poderá nomear outros diretores, com atribuições específicas, definidas com a decisão que os nomear, cujo mandato se extinguirá, obrigatoriamente, com o dos demais diretores eleitos.
 
– A Diretoria poderá contar com uma secretária executiva, cargo preenchido por indicação do Diretor-Presidente.
 



Artigo 20º.

 
As funções executivas e de assessoramento técnico da administração da ASSESPRO–BA serão exercidas pela Diretoria, competindo-lhe assegurar o funcionamento normal da associação, a observância destes Estatutos e do Código de Ética, bem como a consecução dos objetivos sociais, praticando todos os atos e operações necessárias e julgados convenientes à realização das atividades a que a mesma se propõe, como também exercer as funções específicas que são outorgadas pelos presentes Estatutos.
 
1º. – A ASSESPRO–BA ficará validamente obrigada perante terceiros pela assinatura conjunta de dois Diretores, sendo um deles, obrigatoriamente, o Diretor-Presidente ou o Diretor Vice-Presidente de Associativismo e Sustentabilidade.
 
2º. – A ASSESPRO – BA ficará, da mesma forma, validamente, obrigada pela assinatura isolada de um procurador nomeado mediante instrumento público, outorgado de conformidade com o 1o. acima, para prática de um determinado ato específico e desde que o procurador seja ou representante legal de associado, ou indicado por deliberação unânime da Diretoria.

 

 

Artigo 21º.
 
Das Atribuições Específicas
 
a) ao Diretor Presidente compete:
– Fazer cumprir as políticas e diretrizes da ASSESPRO Nacional e da ASSESPRO-BA, bem como os respectivos programas de atividade;
– orientar e coordenar as atividades a cargo dos Diretores;
– representar a ASSESPRO-BA perante quaisquer entidades públicas ou privadas, em juízo ou fora dele;
– convocar e presidir a Assembléia Geral dos Associados e quaisquer reuniões de Diretoria;
– exercer o voto de qualidade em qualquer deliberação da Diretoria, no caso de empate.
 
b) ao Diretor Vice-Presidente de Articulação compete:
– substituir o Diretor Presidente nas suas ausências ou impedimentos temporários ou definitivos;
– exercer o que lhe for atribuído em Assembléias Gerais dos Associados e também o determinado pelo Diretor Presidente;
– representar a ASSESPRO-BA, auxiliando o Diretor Presidente, perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, em juízo ou fora dele;
– acompanhar as ações das instituições correlatas à ASSESPRO-BA.
 
c) ao Diretor Vice-Presidente de Associativismo e Sustentabilidade compete:
– secretariar as Assembléias Gerais dos Associados e Reuniões da Diretoria;
– executar o expediente administrativo na ASSESPRO-BA;
– ser o responsável pela Administração da entidade.
– assinar, em conjunto com o Presidente ou no seu impedimento com outro Diretor, quaisquer documentos que envolvam responsabilidade pecuniária para ASSESPRO – BA, inclusive cheques e outros títulos de crédito;
– manter em perfeita ordem e boa guarda os bens e valores da ASSESPRO-BA;
– Ser o elo de conexão da ASSESPRO-BA com os associados;
 
d) ao Diretor Vice-Presidente de Comunicação e Marketing compete:
– cuidar da imagem da entidade e divulgar interna e externamente+. as ações da ASSESPRO-BA;
– ser a conexão da ASSESPRO-BA com os diversos veículos da mídia;
– manter ativos veículos da mídia na própria ASSESPRO-BA;
– dirigir e coordenar as atividades que lhe forem delegadas pelo Diretor Presidente.
 
e) ao Diretor Vice-Presidente de Qualidade, Planejamento e Controle compete:
– ser o responsável pelos procedimentos e processos que perneiam a instituição, com o objetivo de homogeneizar e normatizar estes procedimentos, garantindo qualidade da instituição;
– elaborar e controlar o Planejamento de despesas anual;
– controlar transversalmente todos os planos de ações e ações que a entidadade executa, ou é designada para tal.
 
f) As demais atribuições da Diretoria constarão de normas internas aprovadas em reunião de Diretoria.
 
g) A Diretoria, em conjunto, caberá a aprovação das deliberações da ASSESPRO – BA, quanto aos seus objetivos e finalidades .
 
g) Serão pessoalmente responsáveis os Diretores que praticarem quaisquer atos abusivos de seus poderes e não compreendidos nos objetivos da ASSESPRO – BA.
 



Artigo 22º.

 
O seguinte procedimento deverá ser observado para eleição da Diretoria:
 
a) a eleição da Diretoria realizar-se-á pelo sistema de “chapas”, em cada uma das quais serão apresentadas à Assembléia Geral dos Associados os cargos existentes com a indicação dos respectivos candidatos;
 
b) não há número limite para as “chapas” a serem apresentadas a Assembléia Geral, mas deverão as mesmas ser registradas, por via epistolar, junto à Secretaria da ASSESPRO – BA até 30 de outubro dos anos pares;
 
c) na eventualidade de nenhuma “chapa” ser registrada nos termos do item b acima, a Diretoria em exercício deverá ser reeleita pela Assembléia Geral, a menos que de forma diversa seja então deliberado, por maioria absoluta dos votos válidos;
 
d) o quorum eleitoral será representado pelas empresas incluídas no quadro de associados da ASSESPRO – BA até o dia 30 de outubro do ano da eleição;
e) a data da eleição da Diretoria estatutária da ASSESPRO – BA deverá ocorre até 15 de dezembro dos anos pares.
 
f) A Diretoria estatutária da ASSESPRO- BA eleita tomará posse em 01 de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
 



Artigo 23º.

 
Nas ausências ou impedimentos de quaisquer Diretor, o respectivo cargo será preenchido, pelo tempo que eventualmente restar à conclusão do correspondente mandato, por substituto eleito pela primeira Assembléia Geral dos Associados que se realizar a partir do evento.
 
1º. – Enquanto não se realiza a Assembléia Geral, o Presidente poderá indicar um substituto.

 


Artigo 24º.

 
A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que os interesses da ASSESPRO – BA o exigirem por convocação, por via epistolar, a todos os membros com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data fixada para a reunião.
 
1º. – Nas reuniões da Diretoria as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos, permitida a representação dos diretores ausentes por outros diretores mediante documento hábil para tanto, que ficará arquivado na ASSESPRO – BA.
 
2º. – Os diretores que, sem justa causa, deixarem de comparecer, a 3 (três) reuniões da Diretoria consecutiva, ou a cinco alternadas, serão considerados como impedidos definitivamente, procedendo-se conforme o artigo 24o.
 
4º. Seção – Do Conselho Fiscal
 



Artigo 25º.

 
A ASSESPRO terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos.
 
Parágrafo Único – Nos casos de ausência ou impedimento, definitivos ou temporários, de qualquer dos membros efetivos do Conselho Fiscal, tal conselheiro será substituído por um representante de associado aprovado pela Diretoria por indicação dos membros efetivos.
 



Artigo 26º.

 
O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação do Presidente ou qualquer de seus membros, por via epistolar com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias, da data fixada para reunião, competindo-lhe:
 
a) fiscalizar os atos dos administradores e as operações da ASSESPRO – BA;
 
b) denunciar à Diretoria os erros e irregularidades apurados, sugerindo as mediadas úteis a ASSESPRO – BA e diligenciar para que seja tomadas as competentes providências a respeito;
 
c) examinar o relatório anual da Diretoria e as demonstrações financeiras do exercício social, apresentando seu parecer e suas observações à Assembléia Geral dos Associados que as apreciar;
 
d) solicitar aos demais órgãos da administração esclarecimentos e informações sobre matérias de sua competência;
 
e) fornecer à Diretoria e aos seus associados, as informações que lhe forem solicitadas sobre matérias de competência;
 
f) exercer demais funções que lhe são ou venham a ser conferida pelos presentes Estatutos ou por deliberação da Assembléia Geral dos associados.
 
Parágrafo Único – Os membros do Conselho Fiscal respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo ou com violação destes Estatutos.

 
5º. Seção – Do Conselho de Normas Éticas
 



Artigo 27º.

 
A ASSESPRO – BA contará com um Conselho de Normas Éticas composto de 3 (três) membros efetivos competindo-lhe:
 
a) interpretar as normas constantes do Código de Ética que regerá as atividades dos associados;
 
b) opinar para a Diretoria sobre erros e irregularidades apontados, sugerindo as medidas úteis a ASSESPRO –BA e diligenciamento para que sejam tomadas as competentes providências a respeito;
 
c) diligenciar para que os associados observem e cumpram o Código de Ética supra referido;
 
d) estudar os casos de infrações às Normas éticas cometidas por qualquer associado, recomendando a Diretoria à adoção das medidas que julgar conveniente e a aplicação das penalidades que consideram justas;
 
e) exercer as demais funções que lhe são ou venham a ser conferida pelo presente Estatuto ou por deliberação da Assembléia Geral dos Associados.
 
Parágrafo Único – Nos casos de ausência ou impedimentos definitivos ou temporários de qualquer dos membros efetivos do Conselho de Normas Éticas, tal conselheiro será substituído por representante de associado aprovado pela Diretoria por indicação dos membros efetivos.
 



Artigo 28º.

 
O Conselho de Normas Éticas reunir-se-á sempre que houver matéria de sua competência a serem apreciadas, por convocação com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data fixada para a reunião.
 
Parágrafo Único – As reuniões do Conselho de Normas Éticas serão presididas por um de seus membros, observando o sistema de rodízio e suas deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos.
 
6º. Seção – Da Assembléia Geral dos Associados

 


Artigo 29º

 
A Assembléia Geral dos Associados é órgão soberano da ASSESPRO e dela tomarão parte representantes de todos os associados.
– Poderão participar da Assembléia Geral dos Associados, na qualidade de ouvintes, convidados de associados, sendo-lhes vedado votar quaisquer matérias então apreciadas.
– Não terão direito a voto os associados com pagamento em atraso, na data de realização da Assembléia Geral.
– O credenciamento para a Assembléia Geral far-se-á por correspondência arquivada na Secretária da ASSESPRO – BA, onde conste a indicação dos representantes da empresa junto à Associação, ou por procuração específica. Em papel timbrado.

Artigo 30º.
 
A Assembléia Geral dos Associados realizar-se-á, ordinariamente, no mês de junho de cada ano e, extraordinariamente, sempre que os interesses da ASSESPRO – BA o exigirem.
 
Parágrafo Único – A Assembléia Geral dos Associados será realizada na sede da ASSESPRO – BA ou exepcionalmente em outro local indicado pela Diretoria com respectiva justificativa.
 

Artigo 31º.
 
A Assembléia Geral dos Associados tem poderes para decidir todos os assuntos relativos ao objeto, atividade e operação da ASSESPRO – BA, tomando as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento.
 
Parágrafo Único – Compete privativamente à Assembléia Geral dos Associados:
 
a) reformar os presentes Estatutos;
 
b) eleger ou destituir os administradores da ASSESPRO – BA;
 
c) tomar anualmente as contas da Diretoria e deliberar sobre as demonstrações financeiras elaboradas;
 
d) Examinar e deliberar sobre Políticas e Diretrizes da ASSESPRO e o programa de atividades da ASSESPRO;
 
e) Apreciar quaisquer irregularidades cometidas por associados, deliberando a aplicação de sanções e adoção das medidas competentes a respeito;
 
f) Deliberar sobre quaisquer questões não previstas nestes Estatutos.
 

Artigo 32º.
 

A Assembléia Geral dos Associados será convocada pelo Presidente ou pela Diretoria da ASSESPRO – BA, mediante carta-circular e/ou meios eletrônicos dirigida aos associados, expedida com 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a respectiva realização.
 
1º. – Da carta de convocação deverão constar, obrigatoriamente, a ordem do dia, bem como a data, local e hora em que se realizará a Assembléia Geral dos Associados, tanto em primeira como em segunda convocação, observando, todavia, um intervalo no mínimo de 1 hora entre ambas as convocações.
 
2º. – A Assembléia Geral dos associados poderá, também, ser convocada por solicitação de associados representando, no mínimo, um terço dos votos válidos, observando, todavia, o disposto neste Artigo e seu 1o.
 
Artigo 33º.
 
A Assembléia Geral dos Associados será instalada, em primeira convocação, com a presença de representantes de, no mínimo, a maioria dos votos válidos e, em segunda convocação, com representantes de qualquer número de votos válidos.
 
1º. – A Assembléia Geral será instalada e presidida por mesa composta pelo Diretor Presidente ou Diretor Vice Presidente de Associativismo e Sustentabilidade,ou, na sua ausência, por outros dois Diretores.
 
2º. – O presidente poderá convidar qualquer representante associado para presidir e compor a mesa.
 
A Assembléia Geral dos Associados comparecerão, obrigatoriamente, todos os diretores e membros efetivos do Conselho Fiscal e do Conselho de Normas Ética sob pena de destituição dos respectivos cargos, a juízo da Assembléia Geral salvo a apresentação de motivo justificativo.
 

Artigo 34º.
 
As deliberações na Assembléia Geral, referentes à reforma do presente estatuto ou à destituição de administradores, dependerão do voto de 2/3 (dois terços) dos associados presentes em assembléia convocada especialmente para este fim; não podendo haver deliberação, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
 
1°. Ressalvado o disposto no caput deste artigo, as decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes, não sendo computados os votos em brancos.
 
2°. – As matérias não constantes da ordem do dia poderão ser discutidas, sendo, entretanto vedada qualquer deliberação a respeito.
 
3°. – Nos 30 (trinta) dias que seguem à realização da Assembléia Geral dos Associados, a Diretoria deverá remeter a todos os associados cópia da respectiva ata, bem como providenciar seu registro junto ao cartório competente.
 


 
CAPÍTULO IV – DAS MATÉRIAS FINANCEIRAS
 
Artigo 35º.
 
Consistirão receitas da ASSESPRO – BA:
 
a) taxas de inscrição e manutenção pagas pelos associados;
b) sobretaxas cobradas pela ASSESPRO – BA por benefícios, vantagens e serviços colocados diretamente por esta a disposição dos associados;
c) sobretaxas especiais propostas pela Diretoria e ratificadas pela Assembléia Geral dos Associados.
 
1º. – As taxas de inscrição e manutenção serão fixadas pela Diretoria.
 



Artigo 36º.

O exercício social, de um (01) ano de duração, iniciar-se-á em 01 de janeiro encerrando-se em 31 de dezembro.

 

 

Artigo 37º.
 
Ao encerramento de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar as seguintes demonstrações financeiras correspondentes ao exercício findo, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da ASSESPRO – BA e as mutações ocorridas no período:
 
a) balanço patrimonial;
 
b) demonstração do resultado do exercício;
 
1º. – A Diretoria competirá, também, a elaboração de relatórios sobre tais demonstrações que deverão ser apresentadas à Assembléia Geral dos Associados.
 
2º. – A critério da Diretoria ou por solicitação de associados representando no mínimo, a maioria absoluta dos votos válidos poderão, a qualquer tempo, ser elaborados demonstrações financeiras parciais.
 

Artigo 38º.
 
A ASSESPRO – BA não distribuirá lucros, bonificações ou quaisquer participações pecuniárias ou não a administradores, seus associados ou a terceiros, a qualquer título ou pretexto.
 

Artigo 39º.
 
Os associados da ASSESPRO – BA não respondem, nem mesmo solidariamente, pelas obrigações sociais.
 


 
CAPÍTULO V – DA DISSOLUÇÃO
 
Artigo 40º.
 
A ASSESPRO – BA será dissolvida por deliberação da Assembléia Geral dos Associados, tomada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de todos os votos válidos.
 
Parágrafo Único – Operando-se a dissolução da ASSESPRO – BA, seu patrimônio será repartido entre instituições, que sejam constituídas sem fins lucrativos e político-partidários, que já existem ou venham a existir.
 


 
CAPÍTULO VI – DA ASSESPRO NACIONAL
 
Artigo 41º.
 
A ASSESPRO – BA é uma associação autônoma, administrativa e financeiramente, mas subordinada hierarquicamente a ASSESPRO – Nacional, cujos estatutos, objetivos, diretrizes e recomendações devem ser rigorosamente observadas por aquela.


Artigo 42o.
 
A ASSESPRO – BA deverá destinar a ASSESPRO Nacional à importância que for estabelecida pela Assembléia daquela.
 

Artigo 43º.
 
A representação da ASSESPRO – BA perante a ASSESPRO – Nacional será de competência do Presidente daquela, ou outro Diretor por ele expressamente indicado, que ficarão investidos de todos os poderes para validamente obrigar a ASSESPRO – BA junto a ASSESPRO – Nacional.
 

 Artigo 44º.
 
A ASSESPRO – BA expressamente faculta a ASSESPRO – Nacional por indicação de seus representantes, fiscalizar suas atividades, bem como a requerer quaisquer informações sobre o andamento das mesmas, a qualquer tempo, informações estas que deverão ser prestadas a ASSESPRO – Nacional, no prazo que por essa for então fixado.
 

Artigo 45º.
 
A ASSESPRO – BA ficará dissolvida de pleno direito na hipótese de ser excluída como associada da ASSESPRO – Nacional, sendo vedada a seus associados à utilização da denominação “Associação Brasileira das Empresas de Serviços de Informática” integral, parcial ou abreviadamente, na denominação de qualquer nova associação ou entidade que por eles venha a ser eventualmente criada.
 


 
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
 
Artigo 46º.
 
O presente Estatuto poderá ser alterado, a qualquer tempo, desde que as alterações sejam aprovadas por 2/3 (dois terços) dos votos válidos, em Assembléia Geral dos Associados especificamente convocada para tal fim; não podendo haver deliberação, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.”
 

Artigo 47º.
 
Estes Estatutos entram em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando o estatuto inicial e suas alterações e ratificando os atos praticados pelos dirigentes anteriormente investidos nos mandatos exercidos.

Tudo que acontece na ASSESPRO-BA

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